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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2006 - 10:00
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 12:22
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 20:33
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 12:50
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 18:47
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 20:23
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Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2004 - 10:48
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 12:51
Pejotização: a Precarização das Relações de Trabalho e o Desrespeito aos Direitos Trabalhistas

A "pejotização" é um fenômeno que ocorre quando uma empresa, visando se desvincular dos encargos trabalhistas, como o pagamento de férias, 13º salário, horas extras, entre outras, contrata um trabalhador pessoa jurídica ao invés de contratá-lo como empregado com carteira assinada, vinculado a CLT. No presente trabalho, será abordada a ilegalidade da prática por parte dos empregadores, os efeitos que a pejotização poderá ter eventualmente na vida do empregado e o que leva o empregado a aceitar exercer uma função sob essas condições. O foco do projeto em si, será trabalhar a problemática sob a ótica do trabalhador, especialmente na tutela de seus direitos. A pesquisa em questão tem como objetivo realizar uma análise geral do panorama existente no cenário nacional, abordando de forma comparativa a incidência do tema. O estudo das consequências da pejotização no direito do trabalho permite compreender melhor os aspectos jurídicos e institucionais dessa prática, bem como suas implicações sociais e econômicas. Seu objetivo principal gira em torno de adquirir conhecimentos e conceitos que envolvam as nuances da pejotização no Brasil, e analisar a efetividade da tutela jurisdicional pátria acerca do tema; além de aprofundar o estudo nas causas do problema, considerando em que ponto a terceirização da mão de obra torna-se ilegal.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Questões de Concurso - Para Refrescar a Memória

Euclides Lopes - Advogado - Rio de Janeiro - RJ. - Direito Constitucional - Direitos Sociais II
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2020 - 12:18
Dia Internacional contra a Corrupção propõe reflexão sobre o tema e engajamento na luta, destaca advogada
No dia 9 de dezembro, é celebrado o Dia Internacional contra a Corrupção, em referência à assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, realizada em 2003, na cidade mexicana de Mérida. A data sugere uma série de reflexões sobre o problema, que não é exclusivamente brasileiro, e propõe o engajamento de todos na luta contra práticas corruptivas. É o que destaca a advogada Bruna Piza, especialista em compliance.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Maio de 2017 - 15:59
Administração Pública. Contrato Nulo

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pelo segundo reclamado.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2014 - 13:45
Projeto que amplia licença por luto ou casamento está pronto para ser votado
Nos termos do PLS 59/2014 o trabalhador poderá se ausentar por até oito dias
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2012 - 17:10
STF nega recurso contra decisão que mantém goleiro Bruno preso
Atleta e outros dois réus vão ser julgados no dia de 4 de março. Não há prazo para que habeas corpus seja julgado por todos os ministros
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Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
Uma discussão a respeito dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a Emenda Constitucional n°. 51/2006 e a Lei n°. 11.350/06

Darlã Martins Vargas, é advogado municipalista, Mestre em Direito Público pela Universidade de Franca-SP, Professor da Graduação e da Pós Graduação da Universidade de Cuiabá-MT. Gustavo Augusto Ferraz Rodrigues, é advogado municipalista, Especialista em Gestão Pública pela Universidade de Cuiabá-MT e Professor da Graduação da Faculdade de Direito na Instituição de Ensino Superior "Faculdades Afirmativo- Cuiabá-MT".
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 01:00
Lei nº 11.178, de 20/09/05.

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2023 - 11:57
Trabalhadora que recebia R$ 300,00 por mês tem vínculo de emprego doméstico reconhecido
Ex-patrões alegaram que a trabalhadora era “da família”.
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Colunas » Ricardo Calcini Publicado em 14 de Fevereiro de 2018 - 11:25
O trabalho prestado em dia feriado, quando coincidente com a escala de revezamento, é pago em dobro?
Trata-se de uma breve opinião sobre uma importante temática bastante recorrente em processos trabalhistas, cuja dúvida me foi enviada recentemente por um leitor, e que diz respeito ao seguinte caso prático: o funcionário que vier a trabalhar em escala de revezamento, v.g., 4x2 ou 5x2, e que preste serviço no dia de feriado, lhe é devido ou não o direito à remuneração em dobro, considerando que o labor se realizará em dia normal que coincida com o feriado devido a escala de revezamento?
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2007 - 01:00

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